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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (7) um substitutivo ao PL 2.331/2022, que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

O PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança da Condecine. Com o substitutivo, ela modifica também a Lei 12.485, de 2011. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE). O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), propôs que o projeto de Humberto Costa, de 2023, fosse rejeitado e substituído pelo texto de Nelsinho Trad, de 2022.

Os senadores Teresa Leitão (PT-PE) e Carlos Viana (Podemos-MG) chegaram a pedir mais tempo para analisar o assunto, em razão da apresentação de 18 novas emendas pouco antes da reunião da CE, mas foram convencidos por Nelsinho Trad e Eduardo Gomes o tema poderá ser mais debatido quando for analisado pela CAE, nas próximas duas semanas. O intuito dos parlamentares foi o de não prejudicar a tramitação da matéria.

Regulação

O PL 2.331/2022 regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

Pelo texto, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

“Estabelecer a alíquota máxima de Condecine no patamar de 4%, como propunham os projetos de lei em análise, colocaria a regulamentação brasileira em posição mais incisiva do ponto de vista de taxação do setor do que a da maioria dos países que já regulamentaram contribuições similares para vídeo sob demanda”, argumentou Eduardo Gomes.

Cálculo

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

Os provedores de streaming poderão deduzir até 50% do valor da contribuição com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual. Esse abate também poderá ser feito por meio da exploração de conteúdo nacionais de produtoras brasileiras independentes.

Eduardo propõe que as plataformas garantam a visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto substitutivo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

O projeto também determina que a arrecadação deverá ser usada em prol da descentralização da produção audiovisual, além de fomentar o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine.

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais, nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Capacitação profissional

A proposta de Eduardo Gomes também inclui como finalidade do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra), o estímulo a projetos de capacitação profissional e não apenas a iniciativas de melhoria da infraestrutura técnica e dos serviços audiovisuais, como está na lei atual.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Transparência

Para Nelsinho Trad, já passou da hora de os serviços de streaming serem obrigados a investir parte da receita ganha no Brasil na produção de conteúdo nacional, recolhendo a Condecine.

“Embora as plataformas evitem divulgar seu número de assinantes — o que, por si só, demonstra uma falta de transparência na prestação do serviço —, é possível afirmar que a base de usuários de streamings de vídeo já ultrapassou, em muito, aqueles que contratam os convencionais serviços de televisão por assinatura”.

O senador afirma que, em janeiro de 2021, só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Fonte: Agência Senado